Criados há 22 anos, títulos de dívida ligados ao setor rural já movimentam centenas de bilhões de reais no Brasil, com pouca transparência sobre seus impactos ambientais, fundiários e climáticos.
Arroz com Feijão é uma seleção de matérias do Joio que explicam os conceitos fundamentais da nossa cobertura. Confira aqui todos os textos publicados.
“É uma sopa de letrinhas, parece difícil de entender, mas vamos lá”, disse uma consultora de finanças e gestão do agronegócio em uma entrevista que fiz em 2022. O termo infantil para apresentar títulos de dívida do mercado de capitais está por todos os lados. Só as letras do agro — CDA, WA, CDCA, LCA, CRA — já dão um caldo encorpado.
As duas últimas da lista, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), foram descritas ao final da lei que as criou. Vinte e dois anos depois, os últimos se provaram os primeiros: são a maior fatia do crédito rural concedido no país e um dos principais financiadores privados do agro, respectivamente.
A primeira colherada da sopa, o CRA, é um título de renda fixa. Isso significa que, quando o investidor compra um CRA no mercado de capitais, ele sabe quanto receberá no vencimento da aplicação. O título converte recebíveis do agronegócio — créditos que uma empresa tem a receber de operações agrícolas — em lastro — garantia física ou financeira da dívida — para garantir a sua emissão.
Quando uma securitizadora — escritório que estrutura todo o aparato burocrático da emissão de um CRA — emite um título, esta operação une duas pontas. De um lado, o investidor que compra esses títulos, contribuindo para levantar o dinheiro e esperando retorno financeiro por isso. De outro, o produtor ou empresa rural que tomará estes recursos emprestados e que promete pagar juros periódicos pelo crédito recebido.

O CRA não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), órgão do Sistema Financeiro Nacional que funciona como um seguro do investimento. No mercado, quanto maior o risco que o investidor corre, maiores são os rendimentos. É como se ele fosse remunerado pelo “perigo” financeiro que corre. É isso o que deixa o CRA “atraente” para investidores que aceitam um pouco de risco.
Outra colherada é a LCA. Também é um título de renda fixa, mas emitido por instituições financeiras, isto é, por bancos públicos ou privados. Ao contrário do CRA, a LCA é considerada um investimento seguro, uma vez que em caso de quebra do banco ou de possíveis fraudes financeiras — como recentemente ocorreu com o Master e o Fictor —, o FGC ressarce o valor aplicado e rendido ao investidor em até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, isto é, por grupo empresarial de bancos.

Em dezembro de 2022, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) passou a divulgar o que chama de “Boletim de Finanças Privadas do Agro”, seguindo a tendência do setor de trocar sua marca de “agronegócio” para “agro”. Neste histórico de volumes de estoque e patrimônio para títulos de dívida e fundos de investimento, o Mapa sistematiza dados sempre ascendentes para as LCAs e CRAs.
As LCAs, por exemplo, tinham pouco mais de R$ 200 bilhões em estoque em 2022. O valor quase triplicou quatro anos depois, chegando aos R$ 588 bilhões.
Já os CRAs cresceram menos, mas também tiveram um desempenho robusto. De R$ 69 bilhões em 2022, o estoque saltou para R$ 177 bilhões em 2026, um aumento de 155% no período.
Embora estes valores sejam captados do mercado para financiar o agronegócio, os volumes não representam exatamente a quantidade de recursos que são destinados via estes instrumentos.
Isso porque o Mapa também contabiliza outros instrumentos financeiros, como o Fundo de Investimento das Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e a Cédula de Produto Rural (CPR). Um instrumento pode servir de lastro para outro, o que poderia configurar duplicação de valores. O CRA, por exemplo, é um dos principais ativos da carteira de um Fiagro.
Mas se, no fim das contas, a tigela cheia dessa sopa serve ao agronegócio, por que é importante entender cada um dos instrumentos?
Diferente de outros sistemas de concessão de crédito mais antigos no Brasil, como o crédito rural, as duas décadas de vida dos instrumentos privados do agro não foram suficientes para produzir uma regulação ambiental madura destes instrumentos, mesmo em tempos de colapso climático. O que o clima e os instrumentos financeiros do agronegócio têm em comum? Ambos estão diretamente ligados ao uso da terra e à produção agrícola.
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CRA: Captação de recursos pelo mercado de capitais
Ora o CRA é chamado de “título de crédito”, ora de “título de dívida”. O ponto de referência conta muito: para o emissor, este é um instrumento para viabilizar crédito ao setor do agronegócio. Este, por sua vez, toma uma dívida para custear suas atividades ou investir no negócio agrícola.
Pequenos produtores e empresas rurais não costumam tomar esse tipo de crédito, já que é caro emitir um CRA. O título exige recursos importantes para sua estruturação inicial, além de despesas mensais e anuais durante a vigência do título.
De acordo com o Manual Operacional dos Títulos do Agronegócio, o custo efetivo total para emitir um CRA era de cerca de 18% em 2022, percentual que varia dependendo do tipo de emissão. Para levantar R$ 120 milhões, neste exemplo, taxas administrativas e escritórios especializados drenariam R$ 21,6 milhões do montante captado.
Por isso, produtores pequenos não estão no radar do mercado de capitais.

Um exemplo de uma grande empresa que faz uso cada vez mais frequente desta fonte de recursos é a gigante global da produção de carne.
Mesmo atuando em dezenas de outros países, as dívidas de longo prazo da JBS S.A. foram contratadas em moeda brasileira — apenas 0,5% das dívidas operam em dólares americanos —, sendo parte deste montante via CRAs, precisamente 11,3%.
O recurso que vem desta fonte serve para inúmeras operações da empresa, desde a aquisição de gado e de outros produtos, custos de abate, fabricação de produtos cárneos, até operações mais ao fim da cadeia produtiva, como a comercialização dos produtos, exportação, intermediação, armazenamento e transporte.
Existe uma exceção entre os clientes de CRAs, que não são corporações ou empresas individuais. Cooperativas do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) vêm estruturando títulos de dívida nos últimos anos para financiar operações agrícolas coletivas.
Qualquer pessoa pode acessar dados públicos de emissões de CRAs pela página da Bolsa de Valores do Brasil (B3) para se familiarizar com estes títulos, além de verificar informações como empresas devedoras, ativos vinculados, lastro e condições da emissão.
A pesquisa pode ser feita para títulos não só do agronegócio, mas também da indústria imobiliária, já que o instrumento financeiro de renda fixa do agro seguiu o modelo de emissão de títulos deste setor. Até abril deste ano, a B3 tinha mais de 64 mil registros destes títulos.
A Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) também mantém públicos dados sobre títulos do agronegócio, que têm crescido entre as opções de investimento de pessoas físicas.
Em 2021, pouco mais de 400 mil pessoas únicas investiram em títulos de dívida no mercado de capitais, que incluem não só os CRAs, mas também CRIs (do mercado imobiliário), debêntures (emitidos diretamente por empresas), notas comerciais (dívidas de curto prazo) e letras hipotecárias (lastreados em créditos imobiliários).
Em cinco anos, esse número saltou 125%: até dezembro de 2025, 930 mil pessoas investiram na renda fixa, batendo quase meio trilhão de reais em investimentos.
LCA: Captação bancária de recursos
A partir de cerca de R$ 100, qualquer pessoa já pode comprar uma LCA.
De 100 em 100, os bancos enchem o papo. As pessoas físicas, de novo, respondem por parte expressiva das aplicações. Em 2021, 1,5 milhão de pessoas aplicaram R$ 320 bilhões em letras de crédito, não só do agronegócio, mas também nas imobiliárias. Em dezembro de 2025, quatro milhões de pessoas haviam injetado R$ 1 trilhão nesses títulos.
Considerando somente o estoque de LCAs, como vimos, estes títulos ultrapassaram os R$ 500 bilhões de volume neste ano.

Só o BNDES possuía, em março de 2026, R$ 9,5 bilhões de saldo em investimentos de LCA. Mas, pela regulação atual, não dá para o cidadão, investidor ou não, escrutinar quais empresas e finalidades foram objeto dos empréstimos do banco público por essa fonte.
Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados por Nilto Tatto (PT-SP) em março deste ano propõe que o Banco Central, responsável por regular bancos — logo, emissores de LCAs —, exija deles um relatório anual que divulgue mais informações sobre a destinação destes recursos.
Isso incluiria, caso a redação proposta fosse aprovada, saber que outros instrumentos financeiros podem ter servido de base para o lastro de uma LCA, como CRAs e CPRs, por exemplo.
O PL se justifica, entre outros argumentos, pela necessidade de explicar melhor aos investidores a complexa cadeia de instrumentos financeiros que compõem a estrutura de lastro não só da LCA, mas também do CRA. Na LCA, o lastro — ou garantia — serve para ser executado em favor dos investidores em caso de inadimplência do devedor. Serviria também, consequentemente, para maior controle social sobre os títulos.
Apesar de a LCA ser um produto de bancos, ela também pode ser distribuída no mercado financeiro por meio de registro na B3. Distribuir uma LCA no mercado de capitais significa aumentar a exposição do papel a investidores, já que a LCA oferecida somente em bancos acaba alcançando o público de correntistas, nem sempre interessados em investir. Na B3, o título também consegue vincular outras garantias ao título.
Dívidas corporativas X Danos socioambientais
Em geral, o debate sobre os instrumentos financeiros de dívida do agronegócio gira em torno do retorno financeiro de investidores. O risco climático que eles oferecem – não só a quem investe, mas a todo cidadão impactado pela emergência do clima – permanece pouco discutido.
A opacidade dos riscos começa na regulação dos instrumentos. A Resolução CVM 60/2021, por exemplo, que regula o processo de securitização de instrumentos registrados na CVM, exige apenas a exposição de benefícios ambientais da emissão, caso haja, mas não a de risco ambiental que o crédito poderia gerar.

Já a Resolução CVM 160/2022, que regula as ofertas públicas de títulos, apenas menciona a obrigação de expor fatores de risco ligados à emissão, mas não os elenca. Entre os problemas possíveis estão o uso do recurso em terras sem cadeia dominial comprovada, o que poderia expor o crédito ou a garantia a terras griladas, por exemplo.

Embora sua aplicação tenha falhas, o crédito rural público operado por bancos, que inclui os recursos de LCA, passa por atualizações periódicas de regras socioambientais no Manual de Crédito Rural.

Apesar de o mercado de securitização não prever regras para descrição minuciosa desses riscos, eles não deixam de existir. Não só existem, como também se concretizam.
Grandes empresas do agronegócio, mesmo com capital aberto na bolsa de valores — que captam recursos do mercado financeiro pela venda de ações — usam títulos de dívida para se financiar. É o caso da SLC Agrícola, corporação de origem gaúcha listada na B3 e que emitiu título verde, mesmo produzindo lavouras de algodão em áreas com suspeita de grilagem.
Principal responsável pela conversão de áreas naturais protegidas em fazendas para o agronegócio no Brasil e, portanto, em áreas emissoras de gases do efeito estufa, é o setor da carne. Em ordem decrescente de valor de mercado e ligadas a casos de desmatamento ilegal, as brasileiras JBS, Marfrig e Minerva são clientes assíduos de CRAs.
Os CRAs podem financiar não só a empresa devedora da emissão, mas produtores rurais vinculados à mesma cadeia produtiva e que cometem irregularidades ambientais: é o caso de um CRA Verde usado para financiar desmatadores multados pelo Ibama.
As suspeitas e comprovações do envolvimento de corporações com irregularidades socioambientais não impedem que elas sigam acessando créditos bilionários do mercado de capitais.
Pesquisador aposentado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diretor da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) e pesquisador independente de questões agrárias, políticas sociais e agrícolas, Guilherme Delgado afirma que a regulação focada no risco ambiental para o crédito agrícola é crucial para evitar estes casos.
“O espaço rural brasileiro, explorado à moda do agronegócio, é responsável por mais de 70% das emissões de dióxido de carbono no Brasil. Do ponto de vista ambiental, não se faz transição ecológica com esse modelo”, acredita o pesquisador, que inclui na conta produtores de médio porte que seguem o modelo agroexportador, também chamados de “agronegocinho”.
“Se você não colocar condicionalidades monetárias para que as pessoas que recebem crédito façam a transição ecológica, elas jamais o farão, porque não lhes é lucrativo”, declara Delgado.
As suspeitas e comprovações do envolvimento de corporações com irregularidades socioambientais não impedem que elas sigam acessando créditos bilionários do mercado de capitais.
Instrumentos do agro não contribuem para a arrecadação pública
A LCA e o CRA nasceram isentos de imposto de renda no governo Lula 1. Com um pé nos movimentos sociais que o elegeram e outro no agronegócio patronal, a tentativa do Lula 3 de onerar esses instrumentos de crédito não foi bem-sucedida.
Representante do agronegócio no Congresso, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) agiu para barrar a medida provisória 1303, editada pelo Executivo em 2025 e que previa a mudança de alíquota zero para 5% sobre esses investimentos.
A frente argumentou que manter a isenção de imposto é “defender o produtor rural”, o que significa “também proteger emprego, renda, segurança alimentar”. Entretanto, o agronegócio não contribui significativamente para a geração de empregos no campo, tampouco para a segurança alimentar no país.
Segundo Guilherme Delgado, o investidor de renda fixa só aplica nestes instrumentos porque eles apresentam um rendimento igual ou superior a outros da mesma classe, como o Tesouro Direto. A renda fixa do agro não ficaria tão atrativa não fossem as benesses estatais.
“Esses instrumentos privados não são tão privados assim. Para viabilizar esse retorno positivo, o sistema o isenta de imposto de renda. Se o imposto é zero, então já não é recurso privado, é semipúblico. É caro e oneroso ao contribuinte”, afirma o pesquisador.